O roaming permanente é, basicamente, deixar um dispositivo ligado indefinidamente a uma rede estrangeira sem nunca se ter registado na rede local. No consumo não existe: se muda de país, muda de operadora. Em IoT é a norma — um carro fabricado na Alemanha pode viver 15 anos em qualquer mercado, e os SIMs que leva lá dentro não se trocam.
Durante anos, as operadoras toleraram o roaming permanente porque era marginal. Hoje, com centenas de milhões de dispositivos IoT em roaming, os reguladores de vários países transformaram-no num tema formal. Estas são as regras principais a conhecer em abril de 2026.
Países com restrição regulatória explícita
- Brasil (Anatel). O dispositivo deve registar-se com um SIM brasileiro se for operar de forma permanente. A tolerância aproximada são 90 dias contínuos; para além disso, o tráfego pode ser cortado pela operadora visitada. É obrigatório levar SIM local ou eUICC com perfil descarregado in-country.
- Turquia. O IMEI de um dispositivo que funciona em rede turca deve ser registado na base TRA num prazo de 120 dias. Sem registo, o telefone/módulo fica bloqueado. Aplica-se também a IoT.
- Índia (TRAI / DoT). Roaming permanente não permitido para IoT. É obrigatório um fornecedor M2M autorizado pelo DoT para operação permanente, com KYC. SIM estrangeiro só válido para casos de trânsito ou piloto curto.
- China. Roaming permanente tecnicamente não suportado para M2M: o MIIT exige operadora local (China Telecom, Mobile ou Unicom) para conectividade IoT produtiva. Os pilotos toleram-se, a produção não.
- Arábia Saudita (CST / antes CITC). Roaming permanente proibido desde 2020; parceiro local obrigatório.
- Emirados Árabes Unidos (TDRA). Mesmo princípio; os dispositivos devem operar com SIM local registado.
Países com tolerância formal ou mercado aberto
- Espaço Económico Europeu. Desde o Regulamento (UE) 531/2012 e seguintes, o roaming dentro do EEE está harmonizado e o uso permanente de um SIM de um país do EEE noutro país do EEE é tolerado para IoT desde que cumpra a política de uso justo. Não há data de corte.
- Reino Unido. Após o Brexit, operacionalmente semelhante ao EEE para IoT, embora sejam os acordos comerciais entre operadoras a mandar.
- Estados Unidos e Canadá. Sem proibição federal explícita, mas as operadoras norte-americanas limitam o tráfego de SIM estrangeiro por contrato. A AT&T e a T-Mobile US monitorizam o uso permanente e podem fazer steering de SIMs estrangeiros para fora ao fim de semanas.
- Austrália. Sem restrição regulatória para IoT; as operadoras (Telstra, Optus) toleram-no comercialmente.
- Resto da América Latina (México, Argentina, Chile, Colômbia). Sem regulação específica; depende do acordo da operadora.
Como cumprir sem fragmentar o seu SKU
A resposta moderna é eUICC + RSP: o dispositivo sai de fábrica com um perfil bootstrap global e, ao chegar ao país de destino, descarrega um perfil local da operadora homologada aí. Nada de gestão física. Isto permite-lhe:
- Um único SKU de hardware para todo o mundo.
- Cumprimento regulatório por país sem enviar cartões diferentes.
- Mudança de operadora se deixar de cumprir, sem recuperar o dispositivo.
Para frotas já implementadas sem eUICC, a opção prática é o Multi-IMSI com perfis que tenham HPLMN nos países restritos — não é um perfil local a sério, mas dá-lhe um IMSI que a rede visitada não trata como roaming.
Ambos os caminhos — bootstrap global com perfil local descarregável e multi-IMSI — estão disponíveis na nossa eSIM IoT global (eUICC), com preços por uso e sem fidelização.
Lista de verificação antes de vender
- Qual é o regulador do país de destino? O que diz expressamente sobre roaming permanente para IoT?
- Quanto tolera a operadora visitada na prática (dias/semanas)?
- O seu fornecedor tem acordo com uma operadora local homologada?
- O hardware é eUICC ou não? Se não for, há applet Multi-IMSI com IMSI local?
- O ciclo de renovação do perfil/IMSI é menor do que a tolerância?